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Vistos Schengen
O que é o espaço Schengen?
O espaço Schengen é uma área do território europeu composta pelos seguintes países:
Áustria, Alemanha, Bélgica, Chéquia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.
O que é o visto Schengen?
O visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa.
Destina-se a estadas de curta duração até 90 dias em cada período de 180 dias e podem ser concedidos para efeitos de turismo, visita familiar, negócios, trabalho sazonal, trânsito, entre outros.
Um visto de curta duração não confere automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen. Na fronteira (ou em qualquer outro controlo) pode ter de mostrar o visto mas também de fornecer documentação suplementar, por exemplo informações que mostrem que dispõe de meios suficientes para cobrir a sua estada e a viagem de regresso.
O pedido de visto deverá ser apresentado presencialmente pelo requerente no Posto Consular da área de residência.
A instrução do pedido de visto deverá justificar o objetivo e as condições da estada prevista. Caso se entenda oportuno, poderá ser marcada pelo Posto Consular uma entrevista com a presença obrigatória de requerente do pedido de visto, a realizar no prazo de duas semanas a contar da data da apresentação do pedido. Os documentos a apresentar deverão ser originais, acompanhados de uma cópia.
O que é o espaço Schengen?
O espaço Schengen é uma área do território europeu composta pelos seguintes países:
Áustria, Alemanha, Bélgica, Chéquia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.
O que é o visto Schengen?
O visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa.
Destina-se a estadas de curta duração até 90 dias em cada período de 180 dias e podem ser concedidos para efeitos de turismo, visita familiar, negócios, trabalho sazonal, trânsito, entre outros.
Um visto de curta duração não confere automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen. Na fronteira (ou em qualquer outro controlo) pode ter de mostrar o visto mas também de fornecer documentação suplementar, por exemplo informações que mostrem que dispõe de meios suficientes para cobrir a sua estada e a viagem de regresso.
O pedido de visto deverá ser apresentado presencialmente pelo requerente no Posto Consular da área de residência.
A instrução do pedido de visto deverá justificar o objetivo e as condições da estada prevista. Caso se entenda oportuno, poderá ser marcada pelo Posto Consular uma entrevista com a presença obrigatória de requerente do pedido de visto, a realizar no prazo de duas semanas a contar da data da apresentação do pedido. Os documentos a apresentar deverão ser originais, acompanhados de uma cópia.